O que é a REDERC?

Resolução nº 578, de 30 de novembro de 2011 – ANATEL
Última atualização: Terça, 11 Agosto 2020 18:55

Art. 4º O Serviço Rádio do Cidadão objetiva:
II – atender situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade;

Art. 6º A autorização para execução do Serviço Rádio do Cidadão será expedida pela Anatel:
IV – aos Corpos de Bombeiros, Secretarias de Segurança Pública, Polícias Civis e Militares, Polícia Rodoviária, Polícia Federal e demais órgãos públicos.

CRIAÇÃO DA Rede de Emergência do Rádio Cidadão – REDERC
De acordo com o Artigo 4º Inciso II e Artigo 6º Inciso IV, da citada resolução da ANATEL, no dia
08 de Junho de 2021, foi criada, através do Grupo Rádio Brasil PAPA DELTA, a REDERC, com a seguinte redação:

A REDE DE EMERGÊNCIA DO RÁDIO CIDADÃO – REDERC tem a finalidade de auxiliar em comunicações as Defesas Civis e demais autoridades nas situações de desastres, emergência e estado de calamidade pública por ocasião de interrupção das comunicações oficiais.

Poderão participar da REDE DE EMERGÊNCIA DO RÁDIO CIDADÃO – REDERC, em caráter voluntário, Operadores do Rádio Cidadão portadores de indicativo outorgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL

A REDE DE EMERGÊNCIA DO RÁDIO CIDADÃO – REDERC, durante a ativação, ficará subordinada a Defesa Civil através do Coordenador Municipal da REDERC, no município afetado por desastre

Compete ao Presidente do Grupo Rádio Brasil PAPA DELTA, de Operadores do Rádio do Cidadão, nomear os Coordenadores Municipais

Filiação na REDERC
Para ser um integrante voluntário da REDERC em seu município, preencha o formulário constante do link abaixo. Se você for Operador do Rádio Cidadão que tenha tirado seu indicativo pela nova Resolução da ANATEL, sem taxa, envie uma foto da sua licença para: papadeltabrasil@gmail.com